Na primeira fase do torneio, a seleção entrará em campo no horário comercial portanto, a decisão de dispensar ou não o trabalhador para ver o jogo cabe ao empregador, já que não existe lei que permita ao empregado faltar para ver o jogo sem desconto na remuneração.
Desta forma, o empregado que faltar ao trabalho nos dias de jogo da seleção brasileira poderá sofrer desconto do dia respectivo em seu salário, além de perder o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, por não cumprir integralmente o seu horário.
Caso haja dispensa, essa deve ser feita em comum negociação entre empregador e empregados.
Desse modo, os cenários possíveis para os dias de jogo são:
• A empresa adere à paralisação total;
• A empresa organiza escalas de revezamento (plantões);
• A empresa adota paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de equipamento como televisores, telões e rádios.
Se a empresa optar pela paralisação (total ou parcial), o período sem trabalhar poderá ser compensado posteriormente ou abonado pela empresa, sem a cobrança de uma compensação futura.
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