O Superior Tribunal de Justiça, decidiu que é atípica a conduta de colecionador, com registro para a prática desportiva e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo.
O entendimento foi no sentido de que a simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros, pois a sua conduta não pode ser considerada como ilícito penal.
Consulte sempre um Advogado.
Boni & Martani Sociedade de Advogados
Whats – (17) 3525-3893
@boni.martaniadvogados
www.bonimartaniadvogados.com.br
#clubedetiro #armasdefogo #colecionador #cac #cr #atiradoresportivo #catanduva #pindorama #tabapua #catigua #santaadelia #itajobi #paraiso #palmarespaulista #novohorizonte #eliziario #ibira #urupes #saojosedoriopreto #ribeiraopreto #treslagoas #ribeiraopreto