A Primeira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental.
No caso, uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, buscava a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer com alienação mental.
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