O Superior Tribunal de Justiça, decidiu recentemente que os planos de saúde não precisam pagar as sessões de psicopedagogia para autismo quando elas forem realizadas em ambiente escolar ou domiciliar.
De acordo com a referida decisão, as sessões tanto podem ser conduzidas por profissionais do ensino, em ambiente escolar/domiciliar, como podem ser conduzidas por profissionais da saúde, em ambiente clínico. Só neste último caso será considerada um serviço de assistência à saúde e, portanto, será de cobertura obrigatória.
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